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Pré-campanha Eleitoral: o que é permitido?

  • Dr. Maicon Filipe
  • 16 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

A propaganda eleitoral estará permitida oficialmente a partir do dia 16 de agosto, na forma do artigo 36, da Lei das Eleições (9.504/97), conforme calendário eleitoral disposto na Resolução 23.555/17 do Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, antes do período de campanha propriamente dito, é permitido alguns comportamentos e atividades voltadas para campanha, fundamentadas no artigo 36-A da lei 9.504/97. O que se pode fazer em sede de pré-campanha eleitoral: a)menção de futura candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito devoto. b)realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. c)a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. d)realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. e)campanha de arrecadação prévia de recursos. É válido salientar que enquetes realizadas em redes sociais NÃO CONFIGURAM propaganda eleitoral antecipada, podendo ser realizadas livremente, desde que, assim como para todos as situações supramencionadas, não apresentem pedido explícito de votos. Recentemente, houve decisão do TSE a respeito de propaganda eleitoral antecipada, cujo beneficiou (e tem beneficiado) o ex presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e do aparente pré candidato à presidência do Brasil JAIR BOLSONARO, em que aquela corte alegou ser "mera especulação" a veiculação de vídeos pela internet dos personagens mencionados. (Rp - representação nº 060056224, Decisão Monocrática de 13/06/2018, Relator(a): Min. carlos bastide horbach, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico - 2018-06-15 00:00:00 - nº 117)

 
 
 

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