INELEGIBILIDADE: as 3 principais causas de rejeição de contas públicas
- Dr. Maicon Filipe
- 2 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
Em ano de eleição, umas das principais preocupações que pode pairar na mente de vários pré candidatos às eleições 2018 é a questão da INELEGIBILIDADE, que pode arruinar campanhas e impedir futuros mandatos, mesmo com potencial numero de votos para se elegerem.
As causas de inelegibilidade estão discriminadas na Lei Complementar nº 64/1990, dentre elas podemos citar a REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, no artigo 1º, inciso I, alínea "g":
" Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; "
As despesas orçamentárias devem ser realizadas de forma vinculada à lei, e essa exige um ciclo de 3 (três) estágios:
1º. Empenho da despesa: ordenar o início da execução de uma despesa;
2º. Liquidação do empenho: basicamente verificar se o serviço que a despesa ordenada gerou foi entregue como deveria;
3º.Pagamento da despesa;
A liquidação do empenho e o pagamento das despesas são, respectivamente, as duas primeiras principais causas de rejeição de contas públicas.
Como a lei orçamentária é trabalhada com estimativas de um ano para o outro, poderá haver divergências entre as despesas correntes e as receitas frente às imprevisões (acidentes naturais, crises econômicas e catástrofes), e com base nisso, fundamentado na Teoria da Imprevisão, a lei de responsabilidade fiscal trouxe a possibilidade e FLEXIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO para evitar que as despesas obrigatórias sofressem diante da imprevisão. Tal flexibilização é a terceira principal causa de rejeição de contas públicas, que a propósito, foi o motivo que deu ensejo ao impeachment de nossa ex presidente Dilma Rousseff.

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