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Negativação Indevida: dor de cabeça desnecessária

  • Dr. Maicon Filipe
  • 8 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

É devido indenização àquele que teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, pois da situação emerge dano moral presumido, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Superior Tribunal de Justiça. (TJGO, APELACAO 0320774-92.2015.8.09.0044, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 14/02/2018, DJe de 14/02/2018

 
 
 

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